Você se encontra em alguma delas?
Trabalho sem registro
Reconhecimento do vínculo e pagamento das verbas do período.
Rescisão calculada errado
Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor.
Horas extras
Jornada além do contratado sem o pagamento correspondente.
Adicionais
Insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
FGTS não depositado
Cobrança dos depósitos e da multa rescisória.
Acidente de trabalho
Estabilidade e indenizações.
O que separar
- Documento com foto e CPF
- Carteira de trabalho (inclusive a digital)
- Contracheques
- Termo de rescisão
- Extrato do FGTS
- Conversas e mensagens com o empregador
- Nome de colegas que possam testemunhar
Atenção aos prazos
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os últimos 5 anos.

Claudecir Faustino Junior
OAB/SC 76.299Graduado em Direito pela UEMS. Pós-graduado em Direito de Trânsito.
Perguntas frequentes
Trabalhei sem registro. Tenho direitos?
Sim. Comprovado o vínculo, é possível pedir o registro e as verbas do período, como férias, 13º e FGTS.
Posso entrar com ação ainda trabalhando na empresa?
Sim, embora a maioria das ações seja proposta depois do fim do contrato.
Preciso de testemunhas?
Elas ajudam muito, principalmente quando faltam documentos.