Servidor Público e Administrativo
Ações contra prefeituras, Estados e órgãos públicos por direitos não pagos ou decisões ilegais da Administração.
Falar com o escritórioVocê se encontra em alguma delas?
FGTS de contrato temporário renovado
O STF reconhece o FGTS quando o contrato temporário é renovado seguidamente. Veja a página completa sobre o FGTS.
Adicionais e gratificações não pagos
Insalubridade, periculosidade, adicional noturno e outras verbas previstas na lei do ente.
Progressões e reajustes
Direitos previstos no estatuto ou no plano de carreira e não aplicados.
Multas e atos administrativos
Defesa e anulação de autuações e decisões de órgãos públicos.
O que separar
- Documento com foto e CPF
- Contratos, aditivos e portarias
- Contracheques
- Extrato do FGTS (app FGTS), em contratos temporários
- Notificações e decisões recebidas do órgão
Atenção aos prazos
Contra o poder público, a cobrança alcança, em regra, os últimos cinco anos (Decreto 20.910/1932). Cada mês sem ação é um mês que deixa de poder ser cobrado.

Valdir Antunes de Almeida Junior
OAB/PR 128.261Graduado em Direito pela Universidade Paranaense. Foi estagiário no INSS e atuou em escritório de direito bancário.
Perguntas frequentes
Posso ser prejudicado no órgão por entrar com a ação?
A ação discute o direito, não a sua conduta. Buscar a Justiça é um direito garantido pela Constituição.
Ainda trabalho no órgão. Posso entrar?
Sim. Servidores e contratados em exercício também podem buscar seus direitos.
Como o órgão paga se perder?
Condenações contra o poder público são pagas por precatório ou por RPV (requisição de pequeno valor), conforme o valor.