Consumidor e Bancário
Defesa de quem foi prejudicado por bancos, financeiras, lojas e prestadoras de serviço: contratos que você não fez, descontos que não autorizou e cobranças indevidas.
Falar com o escritórioVocê se encontra em alguma delas?
“Apareceu um empréstimo que eu não fiz”
Empréstimos e cartões contratados sem autorização, inclusive consignados no benefício do INSS.
Cartão consignado (RMC/RCC)
Descontos de cartão de crédito consignado quando a intenção era contratar um empréstimo comum.
Golpes e fraudes
Pix, falsa central e invasão de conta: análise da responsabilidade do banco pela falha de segurança.
Descontos indevidos em conta
Tarifas, seguros e pacotes de serviço que você não contratou.
Negativação indevida
Nome incluído em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente ou já paga.
Energia e serviços essenciais
Corte indevido, cobrança irregular e problemas na troca de titularidade.
Produto com defeito
Vício do produto e recusa de troca, conserto ou devolução do valor.
O que separar
- Documento com foto e CPF
- Comprovante de residência
- Extratos bancários do período
- Extrato de empréstimos do Meu INSS, quando o desconto for no benefício
- Protocolos de reclamação, prints e conversas
- Boletim de ocorrência, em caso de golpe
- Nota fiscal ou contrato, quando houver
Atenção aos prazos
Avise o banco imediatamente, peça o protocolo e registre boletim de ocorrência. Isso ajuda a preservar provas. Os prazos para ir à Justiça variam conforme o tipo de problema.

Valdir Antunes de Almeida Junior
OAB/PR 128.261Graduado em Direito pela Universidade Paranaense. Foi estagiário no INSS e atuou em escritório de direito bancário.
Perguntas frequentes
O banco pode ser responsabilizado por um golpe?
Depende de como a fraude aconteceu. A jurisprudência reconhece a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes ligadas à própria atividade (Súmula 479 do STJ), mas cada caso precisa ser analisado.
Os valores já descontados podem ser devolvidos?
Quando o desconto é indevido, é possível pedir a devolução. Em algumas situações, a lei prevê devolução em dobro.
Preciso de advogado no Juizado?
Nos Juizados Especiais Cíveis, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado; acima disso, e em recursos, o advogado é obrigatório.